Processo de depósito de patentes junto ao INPI
Para iniciar o processo de obtenção de uma patente, cabe ao inventor, após verificar os requisitos de patenteabilidade exigidos (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial), elaborar o depósito de patentes que compreende na elaboração de relatório, onde será descrito clara e suficientemente o objeto ou o processo que se pretende patentear. Este deverá conter os seguintes documentos:
- Relatório Descritivo: descreve a invenção de forma clara e precisa, de modo a permitir que um técnico no assunto possa reproduzi-lo e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução. Deve ainda apontar o problema existente no estado da técnica e a solução proposta, especificando o setor técnico a que se destina. Além disso, o relatório deve ressaltar nitidamente a novidade, o efeito técnico alcançado e as vantagens em relação ao estado da técnica.
- Reivindicações: caracteriza as particularidades do pedido, e define de forma clara e precisa a matéria objeto da proteção, evitando expressões que acarretem em indefinições. A extensão da proteção conferida pela patente é determinada pelo conteúdo das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos, ou seja, as reivindicações definem e delimitam os direitos do autor do pedido.
- Desenhos: fornecem informações adicionais que auxiliam na compreensão da invenção, tais como gráficos, esquemas, fluxogramas, diagramas, etc.
- Resumo: O resumo deve ser uma descrição sucinta da matéria exposta no pedido, ressaltando de forma clara o invento pleiteado. O resumo deve ser conciso compreendendo de 50 a 200 palavras, não excedendo 20 linhas de texto, e não deve fazer menção ao mérito ou valor da invenção ou modelo.
Preparado estes documentos pode-se então fazer o Depósito do Pedido de Invenção junto ao INPI. A invenção permanecerá em sigilo pelo prazo de 18 meses, quando então o INPI publicará o pedido, informando o nome do requerente e o resumo da proteção requerida. A partir deste momento, o conteúdo do pedido de patente torna-se de domínio público, podendo ser consultado por terceiros junto ao INPI.
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