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DIREITOS AUTORAIS: O que são e quando há infração?

Daniel Elói
Daniel Elói |

Você sabe o que de fato é abrangido pelos direitos autorais?

De forma resumida, existem três grandes áreas do direito autoral:

Direito do autor: proteção dada ao autor de uma obra. Exemplo: compositor de uma música, escritor de um livro, etc.
Direito conexo: proteção dada ao intérprete ou executante de uma obra que não é de sua autoria. Exemplo: um cantor que grava uma canção que não foi escrita por ele mesmo, o produtor de um filme baseado em um livro que não é de sua autoria, etc.
Programa de computador: é a proteção que abrange a parte textual de um software (sua codificação ou algoritmo). 

Os direitos autorais abrangem dois tipos de diretos:

Direito patrimonial: refere-se ao benefício exclusivo que o titular da obra tem de utilizar, reproduzir, traduzir e editar sua obra; utilizar a obra com finalidade econômica e também ceder a titularidade da sua obra para outra pessoa física ou jurídica.
Direito moral: significa que o autor tem o direito moral de inalterabilidade de sua obra e seu nome ou pseudônimo devem sempre estar associados a esta obra. 

O que NÃO está protegido pela legislação autoral:

  • Ideias
  • Aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras
  • Procedimentos normativos
  • Projetos ou conceitos matemáticos
  • Esquemas, planos e regras para realização de jogos
  • Formulários
  • Textos de tratados
  • Leis
  • Convenções
  • Decretos
  • Decisões judiciais
  • Informações de uso como as de calendários, agendas e legendas
  • Nomes e títulos isolados

 Como registrar um direito autoral:

O direito autoral independe do registro formal já que a proteção nasce juntamente com a obra. No entanto, em caso de disputa, é necessário provar quem é o verdadeiro autor da obra. Para provar a autoria o interessado pode utilizar-se de algumas ferramentas:

  • Fazer a publicação da obra em algum meio digital ou evento científico que possam ser comprovados posteriormente.

Registrar a obra em instituições:

  • Obras literárias, musicais e artísticas: Fundação Biblioteca Nacional.
  • Plantas/projetos: Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura.
  • Obras literárias, musicais e artísticas: Fundação Biblioteca Nacional.
  • Obras artísticas: Escola de Belas Artes (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
  • Filmes: Agência Nacional do Cinema.
  • Partitura de músicas: Escola de Música (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
  • Programa de Computador: Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

É válido lembrar que a proteção de direito do autor é válida por até 70 anos contados a partir do ano seguinte à morte do autor; a proteção de direitos conexos é válida por até 70 anos após sua transmissão ou exibição pública e a proteção de Programa de Computador é válida por até 50 contados a partir do ano subsequente à criação ou publicação do software.

O que configura violação de direito autoral?

Segundo o código penal brasileiro¹, no artigo 184 que trata de crimes contra a propriedade intelectual existem alguns casos que configuram a violação desses direitos e tais violações têm penalidades definidas.

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.”

Casos de violação dos direitos autorais:

Eventualmente surgem notícias sobre processos relacionados à direitos autorais, alguns casos mais repercutidos foram:

1 - Apple, Amazon, Google, Microsoft e Pandora:

Em maio de 2019 as empresas acima citadas foram processadas pelos responsáveis dos direitos autorais de Harold Arlen pela reprodução sem autorização de gravações pertencentes ao artista.

2 - Sites de pirataria:

Muitos sites de pirataria se popularizaram na última década, portanto a fiscalização tem aumentado também. Um desses sites é o PS3pirataria que foi retirado do ar em 2015. Seu proprietário recebeu uma pena de dois anos de prisão além de multa diária de 10 euros durante 24 meses e uma indenização de 105 mil euros.

A importância de proteger seu direito autoral:

Agora que já vimos quais aspectos estão abrangidos pelo direito autoral e também casos onde houve violação desses direitos, um passo importante por parte de inventores é se resguardar de que sua obra está devidamente protegida.

Por parte de quem se utiliza de obras provenientes de outrem para fins lucrativos, é importante que se conheça bem o artigo 184 do código penal brasileiro e tome as devidas ações de modo a não violar os direitos autorais alheios.

Ficou alguma dúvida sobre direito autoral? Entre em contato pelo chat! 

¹ Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 11 de Setembro de 2019.

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