IP Finance no Brasil: A lei permite, mas por que o crédito não chega?
O uso da Propriedade Intelectual (PI) como garantia para financiamentos, conhecido como IP Finance, ganha relevância à medida que a economia se torna cada vez mais baseada em ativos intangíveis. No Brasil, contudo, esse debate ainda esbarra em um mito recorrente: a crença de que a legislação não permite o uso de marcas ou patentes como garantia.
Essa premissa está incorreta.
Conforme detalhado em nossa contribuição técnica para o recente estudo da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), desenvolvido em parceria com o MDIC e o INPI, o problema é mais profundo. O principal desafio não está na ausência de base legal, mas na forma como o sistema financeiro precifica e operacionaliza esses ativos sob a ótica da regulação prudencial.
Neste artigo, desmistificamos os aspectos jurídicos e identificamos onde se encontra o verdadeiro gargalo.
O sinal verde jurídico: a PI como ativo patrimonial
O ordenamento jurídico brasileiro é claro ao reconhecer a Propriedade Intelectual como um ativo patrimonial legítimo.
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) qualifica direitos como marcas e patentes como bens móveis para fins legais. O Código Civil, por sua vez, não impõe qualquer vedação ao uso de bens móveis intangíveis como objeto de penhor ou de outras modalidades de garantia.
Em síntese, do ponto de vista jurídico, uma patente pode garantir um empréstimo da mesma forma que uma máquina ou um imóvel. A validade dessa garantia depende da existência de um direito bem constituído, com titularidade definida e proteção regularmente registrada no INPI.
O sinal amarelo regulatório: Basileia e Banco Central
Se a legislação permite, por que a Propriedade Intelectual ainda não é aceita de forma recorrente como garantia pelas instituições financeiras? A resposta desloca-se do Direito Civil para o campo da regulação prudencial.
Os bancos operam sob as regras do Banco Central, alinhadas às recomendações de Basileia, que visam assegurar a solidez do sistema financeiro. Para que uma garantia gere alívio de capital, isto é, permita a concessão de crédito com menor exigência de capital próprio, o ativo precisa apresentar alta liquidez, previsibilidade de valor e facilidade de execução.
É nesse ponto que a Propriedade Intelectual enfrenta maior resistência. A inexistência de um mercado secundário líquido e a volatilidade associada à precificação desses ativos dificultam seu enquadramento como mitigadores de risco eficientes nos modelos regulatórios atualmente adotados.
O desafio contábil: o modelo de perda esperada (IFRS 9)
A complexidade aumentou com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.966, alinhada ao IFRS 9 e ao CPC 48. Nesse contexto, as instituições financeiras passaram a operar sob um modelo prospectivo de perdas esperadas.
Na prática, isso significa que a garantia deixa de ser avaliada apenas pelo seu valor nominal e passa a ser analisada pela sua capacidade efetiva de conversão em caixa, em um curto espaço de tempo, em caso de inadimplência.
Como a venda de patentes ou marcas por meio de leilões ainda é uma operação complexa e pouco padronizada no Brasil, esses ativos tendem a receber uma avaliação de risco mais conservadora. O resultado é o encarecimento do crédito ou, em muitos casos, a inviabilização da operação.
Execução: o gargalo final
Sob a ótica jurídica, a Propriedade Intelectual é passível de penhora e execução, inclusive em disputas fiscais e processos de recuperação judicial. O entrave, novamente, é de natureza econômica e operacional.
Sem um mercado secundário estruturado, surgem dúvidas relevantes: quem adquire uma patente executada? Como viabilizar a transferência de tecnologia sem o know-how da equipe original? Essas incertezas reduzem a atratividade da PI como garantia e reforçam a percepção de que se trata de um ativo de difícil realização em situações de inadimplência.
Conclusão: do permitido ao viável
O Brasil já superou a etapa da segurança jurídica no que se refere à Propriedade Intelectual. O que limita o avanço do IP Finance atualmente não é a legislação, mas o grau de maturidade financeira e operacional desse mercado.
Para que esse potencial seja efetivamente destravado, é necessário avançar em metodologias de valuation (técnicas financeiras utilizadas para determinar o valor justo, intrínseco ou de mercado de uma empresa, ativos ou projetos), em práticas de governança e na criação de canais de liquidez para ativos de PI.
Esses são os desafios práticos que serão aprofundados no próximo artigo desta série: Principais desafios para uso da PI como garantia de financiamentos no Brasil.
Para quem deseja aprofundar a discussão com base em dados técnicos, o ILUPI contribuiu com a análise do cenário brasileiro no estudo global da OMPI. O material completo está disponível e apresenta um diagnóstico detalhado da situação atual, além de caminhos possíveis para o desenvolvimento futuro do IP Finance no país.
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