Um pouco sobre a oposição de marca
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Somente no ano de 2016 o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebeu mais de 166 mil pedidos de registros de marcas. Por conta desse ritmo acelerado e do alto montante de solicitações, é muito comum que terceiros acabem depositando marcas idênticas ou similares umas às outras.
Se o empreendedor julgar que essa nova marca possa causar qualquer tipo de confusão ao consumidor, é possível encaminhar uma oposição a essa marca. O principal objetivo dessa ação é esclarecer que a concessão dessa marca similar é contrária à lei, já que pode causar erro e/ou confundir o consumidor.
Sendo assim, caso alguém tente registrar uma marca parecida, a parte prejudicada tem a chance de se manifestar antes da concessão do registro, evitando um dano ao seu negócio.
O que é uma oposição?
A oposição é uma solicitação para que uma marca não seja registrada. Ela deve conter argumentos e documentos que comprovem que tal marca não cumpre os requisitos mínimos de registro. Qualquer pessoa que estiver com um processo de registro de marcas junto ao INPI está sujeita a receber uma oposição, desde que esteja dentro do prazo legal. O contrário também pode acontecer: caso você detecte uma marca semelhante ou parecida com a sua, é seu direito entrar com uma oposição.
Quais são os prazos para oposições?
Quando alguém deposita uma marca no INPI, ela é publicada na Revista da Propriedade Intelectual (RPI). Esta revista é disponibilizada pelo órgão semanalmente e publica novidades sobre os processos em trâmite.
Quando sua marca for publicada na revista, terceiros têm o prazo de 60 dias para entrarem com um pedido de oposição. Após o término desse prazo, seu processo será julgado pelo INPI e não será passível de sofrer oposições de terceiros.
O que fazer caso a minha marca sofra alguma oposição?
Se a sua marca sofreu oposição no INPI durante o processo de registro, não precisa se desesperar! O INPI vai publicar na RPI que terceiros alegaram a existência de marcas semelhantes ou iguais à sua (registrada ou previamente depositada).
Ao receber uma oposição, é preciso que se faça uma manifestação à oposição. O documento formal deve conter explicações detalhadas e provas evidenciando que os motivos alegados pela oposição não são válidos, ou seja, não são suficientes para cancelar seu pedido de registro.
O julgamento da oposição de sua marca acontecerá mesmo se você não entregar a sua defesa. Contudo, é muito importante protocolar essa manifestação uma vez que o Instituto entenderá que você concorda com as alegações da oposição à sua marca e poderá indeferir o seu processo, caso a defesa não seja feita.
Assim que a oposição for publicada no INPI, você tem 60 dias para apresentar a sua manifestação. Depois disso, não é possível defender sua marca junto ao Instituto. Após a elaboração do texto, a conferência dos argumentos e dos documentos comprobatórios, é hora de protocolar o documento no INPI. Os aspectos analisados serão:
1) o pedido de registro da sua marca;
2) os argumentos contrários apresentados pela oposição;
3) os contra-argumentos favoráveis apresentados por meio da manifestação.
Assim que você tomar conhecimento sobre uma oposição à sua marca, aja rapidamente! O tempo será curto para juntar provas e construir a manifestação de forma consistente.
Atualmente há no mercado empresas fazem o protocolo de oposições e manifestações perante o INPI, além de softwares para monitoramento de processos no Instituto. Esse tipo de serviço profissional permite que suas oposições e manifestações sejam feitas da melhor maneira possível e tenham maior chance de sucesso!
Precisa protocolar uma oposição ou fazer uma manifestação? Entre em contato conosco!