Em um mundo extremamente tecnológico, novas possibilidades de interação surgem dia após dia. Uma dessas novas formas digitais de convivência tem sido pauta de muitas conversas e discussões — o metaverso. Em uma plataforma em que se pode fazer digitalmente diversas ações do nosso dia a dia, preocupa-se também com a Propriedade Intelectual.
Neste artigo, você vai poder entender melhor o conceito de metaverso e todas as implicações que a PI enfrenta nesse ambiente digital.
Boa leitura!
O metaverso se propõe a replicar o universo da nossa vida real em um ambiente digital. Para isso, basta estar conectado a computadores e celulares com acesso à internet e, ainda, equipamentos de realidade virtual.
Nesse ambiente compartilhado com outros usuários, você é caracterizado por um avatar e pode
Essa realidade digital está sendo explorada e já é alvo de estudo e projetos de grandes marcas de vários segmentos. O mercado no metaverso já movimenta dezenas de milhões de dólares, o que significa que essa plataforma tende a ganhar ainda mais espaço nos próximos anos.
Assim como se aplicam elementos da vida real, problemas antigos e já conhecidos, como a pirataria, são uma preocupação para marcas e artistas que querem estar presente nessa nova faceta do mundo digital.
Portanto, a Propriedade Intelectual se faz necessária para garantir os direitos de reprodução e também autorais. A seguir, entenda como a PI se relaciona com o metaverso atualmente.
Juridicamente, marcas e artistas presentes no metaverso enfrentam grandes desafios. O primeiro deles é referente à ampliação dos registros para o ambiente digital, o que significa ampliar o portfólio de PI.
O mesmo vale para os direitos autorais, já que a legislação não assegura a proteção da reprodução ou venda das obras no meio digital.
Uma outra questão é que os metaversos são globais, enquanto os registros são territoriais. Isso significa que uma marca registrada no Brasil pode não estar protegida em outros países. Enquanto isso, o metaverso desconhece limites de território.
Pode até soar estranho para uma inovação de grande tendência como o metaverso, mas a principal forma de resguardar seus ativos de PI, como as marcas, é depositar o pedido de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Do ponto de vista jurídico, esse é o recurso que melhor preservará os direitos da marca, mesmo em ambiente digital.
A tecnologia blockchain funciona como um livro contábil público e compartilhado que registra dados de transações em ambientes digitais. O próprio metaverso foi criado com base nessa inovação.
O blockchain ainda protege operações de moedas criptografadas, bancos digitais, entre outros. Basicamente, a tecnologia impede que existam fraudes nas transações.
Aplicar esse recurso aos ativos de PI é sim interessante, mas é preciso ressaltar que, de forma alguma, substitui o registro no INPI, explicado anteriormente.
Para empresas que realmente querem estar presentes no metaverso, é essencial fazer uma revisão do portfólio de ativos de PI. A partir disso, os profissionais poderão identificar quais deles necessitam de diferentes tipos de proteção.
Estando presente nesse ambiente tecnológico e inovador, é preciso seguir monitorando os ativos para identificar oportunidades e para identificar possíveis colidências jurídicas.
Como você pôde ver, tomar medidas preventivas para proteger a Propriedade Intelectual no metaverso é fundamental para que empresas possam estar presentes nesse ambiente com mais tranquilidade no que se refere a venda e uso de suas marcas e/ou obras.
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