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Recebi uma notificação por uso indevido de marca. E agora?

Daniel Elói
Daniel Elói |

Imagine a situação: você abriu uma loja de calçados e colocou o nome de Nike, ou algum outro parecido - como “Naique” - como a marca de tênis americana. Provavelmente você receberá uma notificação da empresa Nike – a original – por fazer uso indevido de seu nome. Essa utilização da marca de outra empresa, sem consentimento dela, é conhecido como uso indevido de marca.

Quando uma marca está registrada, a empresa proprietária tem a exclusividade do seu uso em uma determinada área de atuação. Se outra companhia a utilizar ou criar uma marca parecida, dentro do mesmo segmento de mercado, ela pode causar confusão ao consumidor, violando a legislação do INPI.

Alguns meios de violar a marca de terceiros são:

  • Materiais de publicidade (cartões de visita, banners, fachadas de lojas, propaganda na internet, entre outros);
  • Rótulos de produtos ou qualquer outro tipo de exposição que indique ao consumidor que a marca pertence à empresa em questão, causando assim confusão de interpretação.
  • Domínios de sites

Como evitar esse tipo de infração?

Para evitar problemas com a sua marca, faça pesquisas para saber se nenhuma outra empresa utiliza nomes iguais ou parecidos ao que você deseja. Comece com uma busca simples no Google para ter uma ideia inicial.

O segundo passo é fazer a pesquisa no Banco de Dados Oficial do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Pelo próprio site do instituto, é possível consultar as marcas já registradas no Brasil ou em processo de registro. Além do nome exato, é preciso pesquisar variações de grafia, similaridades de som, de significado, etc. A legislação do órgão é bem complexa e cheia de detalhes, então é importante contar com a ajuda de profissionais no assunto. Empresas como o Ilupi podem te auxiliar nessa tarefa, aumentando as chances de ter sua marca concedida.

 O que fazer ao receber uma notificação por uso indevido de marca?

Muitos empreendedores iniciam seus negócios e criam nomes para seus produtos/ serviços sem o intuito de copiar marcas de terceiros, ou seja, não estão agindo de má fé. Contudo, a infração ainda acontece.

Em boa parte dos casos, o titular da marca original entrará em contato com você para explicar a situação, informando que possui exclusividade sobre tal marca, e que você deve parar de utilizá-la. Em alguns casos, esse contato pode vir por meio de notificações extrajudiciais.

O primeiro passo é verificar a veracidade da informação, consultando se ele realmente possui um registro válido no INPI. Em caso afirmativo, é importante que você realmente deixe de utilizar tal marca pois, caso continue, o titular dos direitos pode iniciar um processo jurídico, cobrando até mesmo indenizações.

Caso você esteja no meio do processo de registro de sua marca ou não concorde com a alegação de infração, é importante contar com a ajuda de empresas especializadas no assunto, que irão analisar seu caso e traçar uma estratégia de defesa.

Caso você seja o proprietário de uma marca e se depare com alguma outra empresa fazendo o uso indevido da mesma, é seu direito notificar tal empresa, pedindo que parem de usar sua marca. O  Ilupi também pode te ajudar nesse processo.

Ficou com alguma dúvida sobre o uso de indevido de marcas? Entre em contato conosco!

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