O que é Exame Prioritário de Patentes?
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Para auxiliar a solicitação do processo de trâmite prioritário, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual criou um questionário, de modo a facilitar a escolha da modalidade. Os exames prioritários são processos nos quais os pedidos de patente possuem um tempo de concessão reduzido, com o objetivo de acelerar o exame dos mesmos. O novo trâmite prioritário faz parte do Plano de Combate ao Backlog de Patentes, do INPI, que busca reduzir o número de exames pendentes em 80% até 2021, como alisamos no texto.
Em 2019, o INPI iniciou um projeto de aperfeiçoamento das modalidades de exame prioritário e da forma de avaliação de requerimentos, criando o chamado trâmite prioritário.
As mudanças no processo incluem as fases permitidas, assim como as modalidades inclusas. O antigo exame prioritário era restrito aos pedidos de patente que aguardavam o exame técnico, além de ter a categoria de instituições de ciência e tecnologia apenas como projeto-piloto. Já o trâmite prioritário, é mais abrangente, pois envolve todas as atividades do processo de patente, além de contar com mais modalidades priorizadas. Assim, os interessados fazem jus à prioridade independentemente da fase processual.
É importante destacar que, para requerer o trâmite prioritário, é preciso já ter um processo de patente depositado e em tramitação regular no INPI e, no caso de pedidos de patente internacional, apenas a fase nacional pode ser priorizada.
No entanto, antes do requerimento, é necessário garantir que o pedido de patente esteja em condições de ser concluído e que ele possua os requisitos do trâmite prioritário.
Para garantir que seu processo possui os pré-requisitos para ser priorizado, verifique:
I – se está publicado ou em condições de ser publicado;
II – se está com o exame técnico pago;
III – se há concessão de trâmite prioritário, pois não é possível pedir prioridade de um processo que já é prioritário;
IV – se ele se enquadra em uma das modalidades descritas no Título II da Portaria INPI PR nº 247, de 20/06/20, publicada na RPI nº 2582. São elas: idosos; portadores de deficiência; portadores de doença grave; MEI (Microempreendedor Individual); ME (Microempresa); EPP (Empresa de Pequeno Porte); ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação); startups; tecnologias verde; tecnologias para tratamento de saúde; tecnologias para tratamento do Covid-19; liberações de recurso financeiro; depositantes que acusam contrafação; terceiros acusados de contrafação, usuários anteriores da tecnologia e famílias de patente iniciadas no Brasil.
Além disso, para que o processo seja mais rápido, não pode haver divisão, nem modificações no processo de patente entre o requerimento de trâmite prioritário e a decisão da avaliação desse requerimento. A exceção é quando esta modificação ou divisão for de ofício. Já no caso de pedidos divididos, você pode solicitar o trâmite prioritário de apenas um, ou de mais de um processo de patente.
Entre em contato com nossos especialistas para lhe auxiliarmos nesse processo!