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title: "Registro internacional de marcas: Protocolo de Madri e o projeto de lei 10.920/18"
description: O Protocolo de Madri facilita o registro de marcas em até 120 países com um só pedido. Uma solução prática e global para proteger sua marca!
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# Registro internacional de marcas: Protocolo de Madri e o projeto de lei 10.920/18

![Conteúdo Ilupi](https://blog.ilupi.com.br/hubfs/Design%20sem%20nome%20(7).jpg)

Conteúdo Ilupi May 9, 2025 5:42:46 PM

Já falamos muitas vezes aqui no [blog](https://ilupi.com.br/category/registro-de-marca/) sobre a importância, vantagens e procedimentos para **registrar a sua marca**. Registrar sua marca traz segurança e exclusividade no uso dela, atraindo inclusive, investidores e criando um vínculo com seus consumidores.

Mas você sabia que desde 1989 existe um tratado internacional que possibilita o **registro internacional de marcas** em vários países simultaneamente? Esse tratado é chamado de Protocolo de Madri.

O procedimento de **registro internacional de marcas** é conduzido por dois tratados: o Acordo de Madrid referente ao **registro internacional de marcas**, concebido em 1981 e o protocolo referente ao acordo de Madrid, que foi adotado em 1989, entrou em vigor em dezembro de 1995 e começou a ser utilizado em abril de 1996.

O Protocolo de Madri (oficialmente Sistema de Madrid para o **registo internacional de marcas**) é administrado pela Organização Mundial da **Propriedade Intelectual** (uma das muitas agências pertencentes à ONU) e, até o momento, já foi adotado por aproximadamente cento e vinte países (que hoje são responsáveis por mais de 80% do comércio internacional[[1]](http://webapp13334.ip-173-255-196-190.cloudezapp.io/propriedade-intelectual/registro-de-marca/registro-internacional-de-marcas/#_ftn1)), entre eles os Estados Unidos, China e a União Europeia.

Um dos principais atrativos do Protocolo de Madri é que as empresas e pessoas provenientes das nações signatárias do tratado não precisam mais registrar sua marca de produtos e serviços em cada um dos países para onde exporta, ou seja, há uma diminuição significante burocrática, temporal e financeira.

Para efetivar o registro, basta realizar um depósito junto ao escritório responsável de seu país. Esse procedimento acelera o registro da marca, já que a certificação é replicada aos outros países integrantes do sistema. No Brasil, o registro de marcas é realizado perante o [INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial)](http://www.inpi.gov.br/).

O requerente do registro passa a lidar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda de pagamento e um idioma. Atualmente, os empresários brasileiros precisam registrar a marca, individualmente, em cada um dos países no qual possui esse interesse.

Importante ressaltar que, mesmo sendo um procedimento único, cada um dos países participantes do acordo reserva-se ao direito de avaliar e aprovar ou não o registro das marcas, de acordo com a legislação e regras locais.

## **Sendo tão vantajoso, por qual razão o Brasil ainda não é signatário do Protocolo de Madri?**

Para a adoção ao protocolo, o INPI deveria fazer análises em até 18 meses para pedidos de registro de marcas feitos por meio do sistema internacional. Contudo, historicamente, o INPI leva uma média de 2 a 3 anos para analisar os pedidos nacionais. Dessa forma, a simples adoção do protocolo poderia causar uma injustiça para os depositantes nacionais, visto que os 18 meses para julgamento da marca não estariam garantidos.

Com o intuito de adaptar a legislação vigente e aderir o Protocolo de Madri, está tramitando o [Projeto de Lei 10.920/2018](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2184973), que, atualmente, está aguardando Parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

Se aprovado, o referido Projeto de Lei irá alterar a Lei nº 9.279, conhecida por Lei da Propriedade Intelectual (LPI), possibilitando que pessoas e empresas nacionais ou internacionais que desejem registrar uma marca sejam submetidas aos mesmos procedimentos e regras, havendo, dessa forma, isonomia entre os registrantes, independentemente de suas nacionalidades. Essa garantia da equidade seria o maior desentrave para a entrada do país no Protocolo.

Além da redução drástica da burocracia no **registro internacional de marcas**, a adesão ao protocolo tende a aumentar a exportação e internacionalização de produtos e marcas nacionais, sendo uma grande aliada no crescimento econômico e social do país.

Destaca-se ainda que a preparação operacional realizada pelo INPI para implementação do Protocolo de Madri também abrangeria a modificação dos sistemas de tecnologia de informação e procedimentos atuais. Contudo, já é possível notar o aumento da eficiência operacional do instituto, visto que os **pedidos de registro de marcas** que não sofreram oposições estão levando menos de 12 meses para exame.

Agora, nos resta torcer para que o Projeto de Lei entre em vigor o quanto antes, facilitando a vida de pessoas e empresas que desejem proteger suas **marcas no exterior**.

Quer saber mais sobre **registro de marcas**? Acesse nosso [site](https://ilupi.com.br/?utm_source=Blog&utm_medium=referral) ou [fale com um de nossos especialistas](https://ilupi.com.br/contato/?utm_source=Blog&utm_medium=referral)! Continue acompanhando as novidades do nosso [site](https://ilupi.com.br/?utm_source=Blog&utm_medium=referral) e [blog](https://ilupi.com.br/blog/?utm_source=Blog&utm_medium=referral). Siga nosso [LinkedIn](https://www.linkedin.com/company/ilupi/?viewAsMember=true), canal no [YouTube](https://www.youtube.com/watch?v=Z05VZBonXUE&list=PLNq4l_KYx62frS_8i1RcmgOKIFDqk4ZIP), [Instagram](https://www.instagram.com/ilupionline/) e [Facebook](https://www.facebook.com/ilupionline/), para ter acesso a outros conteúdos como este.

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