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Principais desafios para uso da PI como garantia de financiamentos no Brasil

Escrito por Daniel Eloi | Feb 25, 2026 5:54:01 PM

Transformar propriedade intelectual (PI) em garantia real é uma via promissora e, simultaneamente, muito desafiadora para destravar crédito na economia brasileira. A análise a seguir se baseia no relatório Série Desbloqueio do IP Finance: Trajetória do Brasil, desenvolvido por OMPI, MDIC e INPI, que mapeia, com precisão, as barreiras e os caminhos de implementação no país.

O quadro geral é conhecido por quem opera inovação: a lei permite o uso de ativos de PI, como marcas, patentes, etc, como bem móvel e, portanto, como colateral ou garantia; o ecossistema avança em políticas, integração e fomento; mas a prática de crédito emperra em três pontos estruturais — valoração, liquidez e maturidade operacional.

Some‑se a isso o enquadramento das normas vigentes, como IFRS 9/e CPC 48 Res. CMN 4.966, que exigem abordagens robustas de avaliação, incluindo o conceito de Valor Presente Provável de Realização (VPPR)

Valoração: o primeiro gargalo (e como reduzi‑lo)

Segundo o relatório OMPI/MDIC/INPI, o problema não é escassez de metodologias, e sim a aplicação consistente, transparente e adequada à finalidade (garantia, M&A, licenciamento etc.). O documento recomenda combinar abordagens de custo, de renda (fluxo de caixa/royalties) e de mercado (comparáveis), calibradas ao estágio tecnológico (p. ex., TRL), ao setor e ao modelo de monetização. A meta é estimar um valor aplicável e executável, que resista a auditoria, a variações macro e a contingências jurídicas.

O que ajuda na prática (lado empresa):

  • Vincular valor à geração de caixa: apresentar contratos de licenciamento, pilotos pagos e cartas de intenção que deem lastro às projeções de royalties e margens.
  • Comprovar liberdade de operação (FTO ou Freedom to Operate) e acompanhar a concorrência para mitigar risco de litígios e obsolescência — dois vetores de volatilidade que pressionam a taxa de desconto.
  • Governança do ativo: titularidade clara (incluindo co‑titularidade com ICTs/fomento), manutenção, vigilância e políticas para segredos industriais/software.

Nuances por tipo de ativo importam: marcas tendem a maior estabilidade (renováveis) e liquidez potencial; patentes podem perder valor nos anos finais de proteção; desenhos industriais sofrem com obsolescência. A valoração precisa refletir essas dinâmicas.

Liquidez: sem mercado secundário, não há garantia “boa”

Para o credor, uma boa garantia é aquela que vira dinheiro de forma rápida e previsível em caso de inadimplência. Em PI, o mercado secundário extremamente restrito gera escassez de dados de comparáveis, de contratos‑padrão, e referências em geral, o que aumenta a incerteza o risco de falta de liquidez.

Ainda que existam operações lastreadas em recebíveis de royalties e estruturas híbridas que combinam colaterais tangíveis e intangíveis, é claro que o ecossistema ainda é incipiente.

O relatório aponta três alavancas para elevar a liquidez:

  1. Padronização contratual e trilhas de execução (penhor/alienação, registro de ônus, cessão de recebíveis), com publicidade e interoperabilidade de bases.
  2. Leilões especializados de PI e bases públicas de transações para formar preço e apoiar métodos “de mercado”.
  3. Securitização de royalties com cessão fiduciária de recebíveis, reduzindo volatilidade e encurtando a “ponte” até o caixa.

Prudencial e provisões: o que trava o “sim” do banco

Mesmo com a Lei de Propriedade Industrial e a Lei de Direitos Autorais, que reconhecem a PI como bem móvel passível de garantia, o enquadramento de Basileia e a Resolução CMN 4.966 (IFRS 9/CPC 48) exigem mensurar perda esperada, VPPR e liquidez para reconhecer mitigação de risco.

Em resumo: sem valoração robusta e mercado secundário, a PI não gera capital relief, tornando o crédito mais caro e, muitas vezes, inviável.

Uma solução sistêmica que poderia ser explorada é algum tipo de : fundo garantidor especializado em PI, com governança técnica (crédito, jurídico, tecnologia e valuation), capaz de compartilhar risco, padronizar análises e reduzir custo de capital das operações com intangíveis.

Estruturas desse tipo poderiam aumentar a elegibilidade da garantia, viabilizando apetite de risco e criando trilhas de execução que alimentam o próprio mercado secundário.

Maturidade de gestão: estratégia de PI como meio e não como fim

A transformação dos resultados do P&D em ativos formais de PI não é necessariamente critério de sucesso, e não deveria ser visto como objetivo principal. Temos visto Empresas que integram a gestão do portfolio de PI às estratégias de mercado acabam tendo ativos mais resilientes e “bancáveis”. O estudo destacou a importância de:

  • Estratégia de PI acoplada à tese de valor (como a PI de fato gera valor);
  • Gestão de segredos industriais e dados;
  • Monitoramento competitivo e vigilância tecnológica;
  • Políticas contábeis e disclosure de intangíveis.

O que já existe e o que falta escalar

Há avanços importantes: descontos do INPI para MPMEs e ICTs; programas de FINEP com cláusulas de PI e pontuação por portfólio; integração INPI‑FINEP‑CONFAP; aceleração do BNDES Garagem (com análise qualitativa de PI); e casos reais de gravame fiduciário sobre marcas e de operações com recebíveis de licenciamento.

Mas, tendo em vista benchmarks internacionais, há a possibilidade de ir além: exigir depósito de PI e análise de informação tecnológica nos projetos financiados com recursos públicos; e massificar a educação executiva para bancos, empresas e NITs, gerar incentivos fiscais para projetos financiados com o uso de PI como garantia, entre outros.

6 alavancas para destravar o IP Finance no Brasil

Considerando Benchmarks internacionais e a visão de especialistas, o estudo propõe 6 alavancas para acelerar o uso de ativos de PI como garantias de financiamento no Brasil.

  1. Fundo garantidor de PI (modelo público‑privado) para reduzir perda esperada e alavancar apetite bancário.
  2. Padrões de valoração por finalidade (garantia, M&A, licenciamento), com guias setoriais e critérios por TRL.
  3. Mercado secundário: dados de transações, leilões de PI, registro público de ônus e templates de execução.
  4. Crédito lastreado em royalties (cessão fiduciária) e colaterais híbridos (tangíveis + intangíveis).
  5. Fast‑track regulatório e prioridades de exame para casos com impacto econômico.
  6. Educação executiva para times de crédito, CFOs e NITs, alinhando risco, governança e métricas de valor.

Estudos de caso que iluminam a prática

  • Marca como garantia de empréstimo (setor de turismo)

    Uma empresa brasileira de tecnologia aplicada ao turismo, intensiva em intangíveis e com poucos ativos físicos, enfrentou restrição severa de caixa durante a pandemia. Sem acesso ao crédito bancário tradicional, a solução foi um empréstimo entre partes relacionadas, no qual um acionista aportou recursos tendo como garantia a marca da empresa, além de ativos correlatos (nomes de domínio e presença digital).

    Antes da operação, a marca foi valorada com base no custo de recriação, considerando os investimentos históricos em marketing, ajustados por inflação e por um desconto explícito de iliquidez, refletindo a ausência de mercado secundário. A garantia recaiu sobre um pacote de intangíveis interdependentes, reconhecendo que o valor da marca não era dissociável da operação.

    O caso mostra que a PI pode funcionar como colateral quando há proximidade informacional e governança, mas também evidencia por que esse modelo é difícil de escalar sem padrões, liquidez e trilhas claras de execução.

  • Gravame fiduciário sobre marca – Ortopé (Paquetá Calçados)

    Neste caso, a marca Ortopé, adquirida pela Paquetá Calçados em leilão judicial, foi posteriormente utilizada como garantia em operação de crédito com banco privado, por meio de transferência fiduciária da marca em favor do credor.

    A existência do gravame veio à tona quando a Paquetá buscou executar direitos em um contrato de licenciamento da marca, e identificou que o ativo estava onerado em favor do banco. A estrutura fiduciária conferia ao credor forte proteção jurídica, com registro formal do ônus e oponibilidade a terceiros.

    O caso comprova que o uso da PI como garantia é juridicamente viável no Brasil, especialmente quando se trata de marcas com reconhecimento, estabilidade e histórico de geração de caixa — ainda que sua adoção permaneça pontual.

  • Kunumi AI (UFMG): PI viabilizando capital fora do crédito bancário

    A Kunumi AI, spin‑off da UFMG, seguiu um caminho distinto do colateral bancário. A transferência de tecnologia foi estruturada por meio de participação societária, com a universidade detendo usufruto econômico das ações, administrado pela Fundepar.

    A clareza de titularidade, a governança da PI e sua integração ao modelo de negócios permitiram sucessivas rodadas de investimento e culminaram na aquisição da empresa pelo Grupo Bradesco. A PI não foi usada como garantia direta, mas foi central para a valoração, redução de assimetria informacional e atração de capital.

    O aprendizado é claro: antes de ser garantia, a PI precisa ser um ativo econômico compreensível, governado e conectado à geração de valor.

Conclusão — do potencial à execução

O Brasil tem os ingredientes: base legal, produção científica, ICTs ativas e instrumentos de fomentono entanto ainda há desafios que não são de simples solução. O ideal seria encontrar formas de:

Esses são os desafios práticos que aprofundamos neste artigo — sequência direta do primeiro texto da série do ILUPI. Para quem deseja avançar com base técnica, o ILUPI colaborou na análise do cenário brasileiro no Relatório Global da OMPI/MDIC/INPI, que traz diagnóstico detalhado e caminhos possíveis para o desenvolvimento do IP Finance no país.

No próximo artigo da série, vamos aos números: As estatísticas sobre a PI no Brasil — evolução de depósitos, perfil dos titulares e o que isso significa para crédito e investimento.