Transformar propriedade intelectual (PI) em garantia real é uma via promissora e, simultaneamente, muito desafiadora para destravar crédito na economia brasileira. A análise a seguir se baseia no relatório Série Desbloqueio do IP Finance: Trajetória do Brasil, desenvolvido por OMPI, MDIC e INPI, que mapeia, com precisão, as barreiras e os caminhos de implementação no país.
O quadro geral é conhecido por quem opera inovação: a lei permite o uso de ativos de PI, como marcas, patentes, etc, como bem móvel e, portanto, como colateral ou garantia; o ecossistema avança em políticas, integração e fomento; mas a prática de crédito emperra em três pontos estruturais — valoração, liquidez e maturidade operacional.
Some‑se a isso o enquadramento das normas vigentes, como IFRS 9/e CPC 48 Res. CMN 4.966, que exigem abordagens robustas de avaliação, incluindo o conceito de Valor Presente Provável de Realização (VPPR)
Segundo o relatório OMPI/MDIC/INPI, o problema não é escassez de metodologias, e sim a aplicação consistente, transparente e adequada à finalidade (garantia, M&A, licenciamento etc.). O documento recomenda combinar abordagens de custo, de renda (fluxo de caixa/royalties) e de mercado (comparáveis), calibradas ao estágio tecnológico (p. ex., TRL), ao setor e ao modelo de monetização. A meta é estimar um valor aplicável e executável, que resista a auditoria, a variações macro e a contingências jurídicas.
Nuances por tipo de ativo importam: marcas tendem a maior estabilidade (renováveis) e liquidez potencial; patentes podem perder valor nos anos finais de proteção; desenhos industriais sofrem com obsolescência. A valoração precisa refletir essas dinâmicas.
Para o credor, uma boa garantia é aquela que vira dinheiro de forma rápida e previsível em caso de inadimplência. Em PI, o mercado secundário extremamente restrito gera escassez de dados de comparáveis, de contratos‑padrão, e referências em geral, o que aumenta a incerteza o risco de falta de liquidez.
Ainda que existam operações lastreadas em recebíveis de royalties e estruturas híbridas que combinam colaterais tangíveis e intangíveis, é claro que o ecossistema ainda é incipiente.
O relatório aponta três alavancas para elevar a liquidez:
Mesmo com a Lei de Propriedade Industrial e a Lei de Direitos Autorais, que reconhecem a PI como bem móvel passível de garantia, o enquadramento de Basileia e a Resolução CMN 4.966 (IFRS 9/CPC 48) exigem mensurar perda esperada, VPPR e liquidez para reconhecer mitigação de risco.
Em resumo: sem valoração robusta e mercado secundário, a PI não gera capital relief, tornando o crédito mais caro e, muitas vezes, inviável.
Uma solução sistêmica que poderia ser explorada é algum tipo de : fundo garantidor especializado em PI, com governança técnica (crédito, jurídico, tecnologia e valuation), capaz de compartilhar risco, padronizar análises e reduzir custo de capital das operações com intangíveis.
Estruturas desse tipo poderiam aumentar a elegibilidade da garantia, viabilizando apetite de risco e criando trilhas de execução que alimentam o próprio mercado secundário.
A transformação dos resultados do P&D em ativos formais de PI não é necessariamente critério de sucesso, e não deveria ser visto como objetivo principal. Temos visto Empresas que integram a gestão do portfolio de PI às estratégias de mercado acabam tendo ativos mais resilientes e “bancáveis”. O estudo destacou a importância de:
Há avanços importantes: descontos do INPI para MPMEs e ICTs; programas de FINEP com cláusulas de PI e pontuação por portfólio; integração INPI‑FINEP‑CONFAP; aceleração do BNDES Garagem (com análise qualitativa de PI); e casos reais de gravame fiduciário sobre marcas e de operações com recebíveis de licenciamento.
Mas, tendo em vista benchmarks internacionais, há a possibilidade de ir além: exigir depósito de PI e análise de informação tecnológica nos projetos financiados com recursos públicos; e massificar a educação executiva para bancos, empresas e NITs, gerar incentivos fiscais para projetos financiados com o uso de PI como garantia, entre outros.
Considerando Benchmarks internacionais e a visão de especialistas, o estudo propõe 6 alavancas para acelerar o uso de ativos de PI como garantias de financiamento no Brasil.
Marca como garantia de empréstimo (setor de turismo)
Uma empresa brasileira de tecnologia aplicada ao turismo, intensiva em intangíveis e com poucos ativos físicos, enfrentou restrição severa de caixa durante a pandemia. Sem acesso ao crédito bancário tradicional, a solução foi um empréstimo entre partes relacionadas, no qual um acionista aportou recursos tendo como garantia a marca da empresa, além de ativos correlatos (nomes de domínio e presença digital).
Antes da operação, a marca foi valorada com base no custo de recriação, considerando os investimentos históricos em marketing, ajustados por inflação e por um desconto explícito de iliquidez, refletindo a ausência de mercado secundário. A garantia recaiu sobre um pacote de intangíveis interdependentes, reconhecendo que o valor da marca não era dissociável da operação.
O caso mostra que a PI pode funcionar como colateral quando há proximidade informacional e governança, mas também evidencia por que esse modelo é difícil de escalar sem padrões, liquidez e trilhas claras de execução.
O Brasil tem os ingredientes: base legal, produção científica, ICTs ativas e instrumentos de fomentono entanto ainda há desafios que não são de simples solução. O ideal seria encontrar formas de:
Esses são os desafios práticos que aprofundamos neste artigo — sequência direta do primeiro texto da série do ILUPI. Para quem deseja avançar com base técnica, o ILUPI colaborou na análise do cenário brasileiro no Relatório Global da OMPI/MDIC/INPI, que traz diagnóstico detalhado e caminhos possíveis para o desenvolvimento do IP Finance no país.
No próximo artigo da série, vamos aos números: As estatísticas sobre a PI no Brasil — evolução de depósitos, perfil dos titulares e o que isso significa para crédito e investimento.